Limpeza e desobstrução de cursos de água

20-FEV-2024

Limpeza e desobstrução de cursos de água

Informação do Município


Proprietários e arrendatários devem proceder à limpeza e desobstrução de cursos de água - Edital APA - Agência Portuguesa do Ambiente 


Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, devem proceder à sua limpeza e conservação.

 

O Edital da APA - Agência Portuguesa do Ambiente refere que "A salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica, tem em consideração o princípio da corresponsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos, através de medidas para conservação e reabilitação dos cursos de água, nomeadamente a sua limpeza e desobstrução, de modo a garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.

Não se verificando o cumprimento da obrigação referida, podem incorrer os proprietários na prática de uma contraordenação, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada na Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto – Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, podendo-lhes ser imputados os custos das operações de limpeza levadas a cabo pela Agência Portuguesa do Ambiente, em sua substituição.

Nestas condições, todos os proprietários ou arrendatários abrangidos por estas disposições, ficam notificados a procederem às referidas operações, de acordo com as orientações indicadas no Manual de Procedimentos para Limpeza de Cursos de Água, disponível na página da internet da APA, IP. em: http://rb.gy/h2ykhm

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